quinta-feira, 2 de junho de 2011

SEFAZ - RS - ICMS - DISPENSA DA ENTREGA DO ARQUIVO SINTEGRA.

Foi publicada a Instrução Normativa RE Nº 040/11, ela dispensa de entregar o arquivo SINTEGRA, os contribuintes que utilizarem sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para a emissão de Nota Eletrônica ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelos 55 e 57 respectivamente. Esta instrução também traz alterações nos registros que compõe o arquivo SINTEGRA. (Tít. I, Cap. XVI, 1.6, 3.2.1, “t”e “u”, 3.9.1, “d”, 3.13.1, “f”, 5, e “h”, e 3.14.1, “a”).

Na prática, empresas que emitem apenas documentos de forma eletrônica, e que possuem como únicas atividades as constantes no Apêndice XXIX da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 ficam dispensadas da entrega mensal do arquivo SINTEGRA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário